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O ponto-chave é se o tio de fato aceitou a herança. Se ele ainda não assinou nenhum documento no cartório e não usou o apartamento ou o carro, pode recusar no prazo de seis meses a contar da abertura da herança. Nesse caso, as dívidas não passarão para ele - ficarão, por assim dizer, no ativo da massa hereditária e podem ser pagas com o valor do imóvel quando for vendido.

O problema é que após os seis meses, recusar fica muito mais complicado. Se os documentos já foram emitidos em nome dele ou ele de fato dispôs do imóvel, o juiz pode não aceitar a recusa sem motivos sérios. Nesse caso, o tio fica responsável pelas dívidas até o valor do imóvel herdado - ou seja, as dívidas não passam para a mãe, mas serão pagas com a venda do apartamento e do carro.

O conselho é simples: se há um acordo na família de que o tio não quer essa herança, é preciso formalizar a recusa no cartório o quanto antes. Depois o imóvel pode passar para os próximos na ordem de sucessão (a mãe ou outros herdeiros), e eles decidem se aceitam com as dívidas ou também recusam.

Seu tio já aceitou a herança ou ainda não?

Se ele ainda não aceitou o imóvel e não o está utilizando, pode recusar dentro de seis meses a partir da morte do testador - as dívidas não passarão nem para ele nem para sua mãe. Porém, se já aceitou (usa o apartamento, dirige o carro, pagou impostos), é tarde demais para recusar, e os credores vão exigir o pagamento das dívidas com o patrimônio hereditário. A parte de sua mãe pode ser afetada apenas se ela também for herdeira e também tiver aceitado a herança - neste caso, o patrimônio dela pode ser afetado na execução, mas novamente apenas dentro do que recebeu como herança.

O importante é verificar se seu tio fez o registro oficial da herança junto a um cartório e se houve a transferência real do patrimônio. Isso vai determinar se ele consegue recusar no prazo.

Иван Орлов asker O tio já está morando no apartamento há duas semanas e andando de carro, então parece que é tarde demais para renunciar. Obrigado pelo esclarecimento sobre a mãe - ela não é herdeira, o patrimônio dela não será afetado.

O importante aqui é em que momento a situação se encontra. Se o tio já assinou documentos de aceitação da herança ou usou o imóvel (por exemplo, morou no apartamento, dirigiu o carro), então recusar será muito mais difícil - o juiz pode não aceitar tal recusa, porque ele é considerado como tendo de fato aceitado a herança.

Se ele ainda não aceitou nada oficialmente e não tocou no imóvel, então dentro de seis meses a partir da data da morte ele pode apresentar uma petição de renúncia. A renúncia não é simplesmente uma decisão pessoal, precisa ser formalizada por um notário. Ponto importante: a renúncia pode ser incondicional (simplesmente recusa) ou em favor de alguém (por exemplo, em favor da mãe). Se recusar simplesmente assim, sem redirecionar, a herança passará para os próximos herdeiros na ordem legal.

Com as dívidas, é mais complicado na renúncia. Se o tio recusa, os credores podem apresentar reclamações contra o próprio imóvel (o apartamento e o carro serão vendidos para saldar as dívidas) ou contra a mãe, se ela aceitar a herança. A mãe precisa ter cuidado: se ela aceitar a herança, ela automaticamente responderá pelas dívidas dentro do limite do valor do imóvel recebido. É melhor esclarecer tudo com um notário ou advogado antes de tomar uma decisão.

orlov1993 RU 📗 Estudante 💬 8 respostas

E o tio já estava usando essa propriedade ou apenas ficou sabendo das dívidas? Porque os caras acima estão certos em princípio, mas deixam passar um detalhe importante - se ele já entrou na herança formalmente (recebeu o certificado), mas não usou a propriedade, ainda é possível recusar, mas precisa entrar com um pedido no tribunal, e não simplesmente recusar aos credores. Se não mexeu em nada mesmo e não assinou papéis, aí sim, o prazo de seis meses para recusa no cartório é realmente mais simples. De qualquer forma, as dívidas continuarão penduradas na propriedade e não vão passar para a mãe, se ela não foi codevedora dos empréstimos.

Иван Орлов asker Obrigado pelo esclarecimento. Não, o tio não assinou nada nem tocou nos bens - só ficou sabendo das dívidas através do banco. Então, vou ao cartório?

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