A placa é uma placa, mas nem todo mundo pode multar por isso. A administração do condomínio em si não tem autoridade para aplicar multas por violações - no máximo pode exigir indenização por danos através de um processo judicial, se o gramado foi realmente danificado. Já a inspeção municipal de urbanismo ou a administração do distrito - sim, eles podem lavrar uma ata e aplicar uma multa. Só que isso se aplica apenas às normas gerais de urbanismo no território comum do edifício.
Agora para o mais importante - a legalidade da exigência. O Código de Habitação diz que a propriedade comum no edifício (incluindo o terreno próximo) deve ser mantida em estado adequado. E se os proprietários decidirem em assembleia que não é permitido estacionar no gramado, essa decisão pode ser incorporada às regras de uso do território. Mas a administração do condomínio não pode aplicar multas por conta própria - isso é responsabilidade dos órgãos de fiscalização. A administração no máximo pode fazer uma reclamação à administração.
Se a placa está pendurada, mas você não votou a favor dessa proibição na assembleia de proprietários, faz sentido verificar se essa assembleia realmente aconteceu e quais decisões foram tomadas. Se não houver decisão - a exigência está ali pendurada apenas assim e não tem força jurídica. Solicite à administração do condomínio a ata da assembleia e os documentos sobre esse assunto, e de quebra descubra quem exatamente está autorizado a aplicar essas multas.