Uma vez voltando de uma viagem para o Trentino me pararam porque não via bem um limite de velocidade logo após uma curva com vegetação densa, e aí percebi o quanto essa história é delicada. No teu caso específico a situação poderia ter fundamento, mas não simplesmente porque o cartaz estava coberto - como dizem os outros, não é automático. O que realmente conta é que você consiga provar com elementos concretos, não só pelo teu relato agora.
O ponto crítico é documentar o estado efetivo do cartaz no momento em que você passou pela lombada eletrônica. Se você voltar à zona e fotografar o cartaz ainda parcialmente obscurecido pelos ramos (ou até só a posição da vegetação), aquilo é uma prova. A chuva sozinha não tem muito peso, porque o juiz vai pensar "mas se estava chovendo, poderia ter chovido enquanto você transitava, poderia não ter", enquanto ramos que cobrem fisicamente a placa é outra coisa. Reúna fotos, eventualmente converse com alguém do lugar que confirme que o cartaz está historicamente naquela condição, e principalmente veja se você tem vídeo da dashcam do seu carro daquele dia - isso seria ouro puro.
Para o recurso em si, você precisa apresentá-lo dentro de 60 dias da notificação da multa, e se ainda não fez é melhor se mexer. Mencione expressamente a dificuldade de leitura devido aos obstáculos físicos, aí você vê como fica. Um advogado que trata esses recursos localmente poderia te dizer em dois minutos se, na opinião dele, você tem margem concreta.