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A regra geral é bem sólida - se você morre primeiro, não herda nada e passa para a próxima pessoa na fila de acordo com o testamento ou lei estadual. O que deixa as pessoas confusas é quando tem uma cláusula de "por estirpe" no testamento, o que significa que seus filhos ainda poderiam herdar sua parte mesmo que você tenha morrido primeiro - basicamente a herança desce pela sua linhagem em vez de simplesmente te pular completamente. Vale a pena verificar a linguagem real do testamento porque nem todos têm isso, então realmente depende do que o documento diz.

Se o beneficiário morre antes da pessoa cuja herança ele herdaria, geralmente ele não recebe nada - a herança vai para quem estiver na próxima posição de acordo com o testamento ou a lei estadual. Isso é chamado de "morrer antes" e é por isso que muitas pessoas atualizam seus testamentos de vez em quando pra tudo ir pra onde elas realmente querem.

Não, então como mencionado acima, a regra básica é: se você morre antes da pessoa que vai deixar coisas pra você no testamento, você está ferrada - essa herança passa para a próxima pessoa de acordo com o testamento ou com as leis de sucessão. Onde fica interessante é quando o testamento tem o que chamam de "cláusula de sobrevivência" que exige explicitamente que o beneficiário sobreviva ao falecido por um certo período (tipo 30 ou 60 dias), o que pode evitar situações confusas onde alguém herda e depois morre na hora. Tem também o conceito de distribuição "por estirpe" em alguns testamentos, que permite que seus descendentes herdem o que você teria recebido se tivesse sobrevivido, mas nem todo testamento é montado desse jeito. A melhor coisa é você saber o que seu testamento realmente diz ou conversar com um advogado de sucessões se você está preocupada com como isso se aplica à sua situação.

Isso é na verdade bem direto, mas tem umas nuances dependendo da situação. Como mencionado acima, se você está nomeada no testamento de alguém e morre antes dessa pessoa, você geralmente não herda nada - esse dinheiro vai pra quem está na próxima na fila. Pode ser outro membro da família, pode ir pra uma instituição de caridade se é isso que o testamento diz, ou é dividido de acordo com a lei estadual se não tiver testamento nenhum.

A coisa que confunde as pessoas é uma tal de "per stirpes" versus "per capita" - basicamente é sobre se a herança vai pros seus filhos se você morrer antes de receber. Com per stirpes, se você morre antes da pessoa deixar dinheiro pra você e você tem filhos, a sua parte pode ir pra eles no lugar. Mas isso só acontece se o testamento ou trust diz especificamente isso - caso contrário não, você fica de fora e vai pra o próximo beneficiário listado. Algumas pessoas também colocam beneficiários contingentes no testamento delas especificamente pra isso, tipo "se meu filho morre antes de mim, a parte dele vai pra minha filha" ou coisa assim.

Mais uma coisa - se você tá falando sobre seguro de vida ou contas de aposentadoria com beneficiários nomeados, essas coisas nem passam pelo testamento, vão direto pra quem você nomeou. Então se você nomeou alguém como beneficiário do seu seguro de vida e essa pessoa morre antes de você, aquele dinheiro não vai pra ela é claro, é por isso que você é suposto atualizar isso de vez em quando. Nem todo mundo faz isso though, o que causa dor de cabeça depois.

A resposta curta é: infelizmente não, você está sem sorte - essa herança passa para quem estiver na próxima posição de acordo com o testamento ou as leis de sucessão ab intestato do estado. A única exceção que vale a pena conhecer pela minha experiência como assistente jurídico é se houver uma cláusula de "por estirpe" no testamento, seus descendentes poderiam herdar sua parte, mas isso precisa estar explicitamente especificado.

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