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Legalmente você herda tanto os bens quanto as dívidas da sucessão, então sim você teria que se responsabilizar por elas com o que recebeu, embora possa renunciar à herança se não compensar.
Na maioria dos casos, a herança vem com passivos incluídos, então tecnicamente sim você deveria cobri-las com o que receber. O problema que a galera se esquece é que se as dívidas superarem o valor do que foi herdado, você poderia acabar do seu bolso preenchendo o buraco, então antes de aceitar nada vale a pena fazer um inventário sério do que tem no patrimônio e quanto se deve exatamente. Se a coisa parecer ruim, você tem a opção de renunciar à herança dentro do prazo estabelecido, mas isso tem que ser feito rápido e bem assessorado.
O que eu recomendaria é conversar com um advogado especializado em sucessões antes de fazer qualquer coisa, porque a situação é mais matizada do que parece. Sim, tecnicamente você herda as dívidas junto com os bens, mas aqui está o detalhe: você responde por essas dívidas apenas até o valor do que herdou. Ou seja, se sua avó deixou 100 mil e tinha 150 mil em dívidas, não podem ir atrás dos outros 50 mil do seu patrimônio pessoal. É importante que você entenda isso bem.
O que a resposta anterior diz sobre renunciar à herança é verdade, mas também existe outra opção que muitos não conhecem: você pode aceitar a herança "com benefício de inventário", que basicamente significa que você responde apenas pelo que recebeu, sem afetar seus bens. É mais comum do que parece quando há dívidas em jogo.
De qualquer forma, antes de mexer em nada, você precisa saber exatamente qual é o valor total das dívidas e se há bens suficientes para cobri-las. Se sua avó deixou propriedades, dinheiro em conta, isso entra na equação. Um advogado vai ajudá-la a avaliar se é mais vantajoso aceitar, aceitar com benefício de inventário, ou simplesmente renunciar. Não é algo que você precise decidir já.
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