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Sim, o síndico pode multar pelo não pagamento da taxa, desde que isso esteja previsto na convenção do condomínio e nos regimentos internos.
A multa geralmente é uma porcentagem sobre o valor em atraso e serve como forma de cobrança, mas antes disso o condomínio costuma notificar o morador e dar um prazo pra regularizar. se você tiver dúvida sobre quanto está sendo cobrado, é bom revisar a documentação do seu condomínio ou conversar direto com a administração, porque cada prédio tem suas regras específicas.
Normalmente a convenção do condomínio é bem clara sobre isto, mas o grande problema é quando o síndico começa a cobrar multa sem avisar direito ou sem documentar bem - lá em casa tivemos uma situação em que o nosso tentou aplicar uma multa por atraso mas não tinha nada escrito sobre como calcular, e praticamente tivemos de ir atrás da documentação antiga para confirmar se tinha direito ou não.
A multa é real, mas antes de qualquer coisa dá uma olhada na convenção do seu condomínio porque nem sempre tá bem claro como é calculada - alguns síndicos cobram percentual, outros cobram fixo, e às vezes tem gente pagando coisa errada sem questionar.
Dica prática que funciona mesmo: se você tá atrasado, tira print de tudo (boleto não pago, aviso de débito, tudo) e manda um e-mail pro síndico pedindo para regularizar, deixando registrado. Isso porque muita multa acaba sendo removida quando o condômino mostra que tentou negociar antes, e fica documentado que você não tava ignorando a cobrança - faz diferença se depois rolar necessidade de comprovar boa fé.
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