Na verdade, com o deducível na compra de um incorporador pessoa jurídica, tudo é mais simples do que parece :) É possível obtê-lo, e não há nenhuma restrição especial - o principal é preencher a documentação corretamente. O deducível é calculado sobre o valor total do apartamento, assim como na compra no mercado secundário.
Dos documentos necessários para apresentar a declaração: ata de recebimento do apartamento, documentos de pagamento (comprovante do incorporador sobre o valor, extratos bancários, recibos), extrato do EGRN sobre o registro de direito de propriedade, e cópia do passaporte. Se pegou hipoteca - adiciona o contrato e o comprovante de juros. Tudo isso junto com a declaração de imposto de renda você apresenta à FNS, seja pelo portal pessoal, seja pessoalmente.
Quanto ao prazo para apresentação, não precisa se apressar - a legislação permite apresentar a declaração dentro de vários anos após a compra, então não há pressa :) O principal é reunir todos os originais e cópias com antecedência, para depois não ficar procurando papéis nos arquivos do incorporador.