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Depende de onde você está e de qual companhia aérea está falando, mas em geral na Europa você tem direitos bem definidos pelo regulamento UE 261/2004. Se o voo foi cancelado, você pode exigir ou o reembolso completo da passagem ou um voo alternativo para o mesmo destino. Não é que a companhia escolhe por você: a escolha é sua. Um voucher não é automaticamente obrigatório, mesmo que muitas companhias agora o ofereçam para evitar reembolsar em dinheiro. Se te oferecerem só um voucher e você prefere o dinheiro de volta, pode recusar e reivindicar o reembolso de verdade. Fique atenta porque muitas companhias aéreas são bem insistentes com vouchers, especialmente pós-pandemia.
O que você precisa fazer na prática: contate a companhia aérea mandando email para eles (melhor do que ligar, assim você tem registro) e peça explicitamente o reembolso em dinheiro de acordo com o regulamento 261/2004. Se você está na Itália ou na UE, essa norma te protege. Eles têm a obrigação de reembolsar dentro de um certo período. Se te responderem que não, você pode recorrer a plataformas de disputa online ou se dirigir à autoridade competente no seu país (na Itália seria a Enac). Eu nunca tive que lidar com isso pelo trabalho, mas conheço gente que teve encrencas parecidas e no final com a documentação certa se saíram bem.
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