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Mas depende de quem cancelou o voo? Porque a resposta muda bastante.
Se a cancelação foi da companhia aérea (overbooking, problemas técnicos, greves de pessoal), então você tem direito ao reembolso em dinheiro, não a um voucher. Isso vale na Europa com a regulação EC 261/2004. Você pode escolher entre o dinheiro de volta, um voo alternativo no mesmo dia ou em dias seguintes, ou o reembolso parcial se aceitar um voo com menos destinos. A companhia não pode te obrigar a pegar um voucher: o reembolso em dinheiro é seu direito.
Diferente é se a cancelação é por circunstâncias excepcionais (mau tempo extremo, problemas de segurança, situações tipo a que tivemos globalmente alguns anos atrás). Aí a companhia poderia estar isenta do reembolso, embora mesmo assim tenha que te oferecer um voo alternativo sem custos adicionais. Mas mesmo nesse caso, o voucher não é obrigatório se você pedir o dinheiro.
Na prática: confira primeiro o motivo da cancelação (estará escrito na comunicação que te mandaram), aí entre em contato com a companhia aérea deixando claro que você quer o reembolso em dinheiro, não um voucher. Guarde todas as provas de pagamento, emails, mensagens. Se eles te pressionarem pelo voucher, lembre-os que não é legal para uma cancelação deles. Pode levar um tempo para conseguir o reembolso, mas é seu direito.
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