Não podes vender sem o consentimento dela porque vocês dois são donos a 50%, mas aqui está o que os anteriores não explicam bem: não precisa de uma ação de partilha se o que queres é tua parte do dinheiro. Podes solicitar uma "licitude de divisão" onde basicamente dizes ao juiz "eu quero minha metade em dinheiro", e então a propriedade é vendida obrigatoriamente, tua irmã recebe sua metade e você a sua. É diferente de ela bloquear uma venda comum porque aqui não é um acordo, é um direito teu. De qualquer forma, antes de ir a juízo tenta negociar: talvez ela te compre tua parte, ou vocês encontram alguém que se interesse em investir na propriedade com vocês dois como sócios. Um advogado especializado em heranças vai poder te orientar melhor sobre qual é a opção mais rápida conforme as leis do teu país.