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O empregador tem 30 dias a partir do término do contrato para pagar o TFR, então se você pediu demissão em maio ele já deveria ter respeitado esse prazo e não tem desculpas. Para a certificação do período de trabalho, você pode pedir por escrito (um email também serve) e ele é obrigado a fornecer em poucos dias, caso contrário contate a Inspeção do Trabalho da sua região que te ajuda a fazer valer seus direitos.

Se já estamos em setembro, em maio passaram mais de 30 dias, então o seu empregador já ultrapassou amplamente o prazo legal - não pode usar "preciso esperar" como desculpa. O que você diz está certo: por lei ele tem 30 dias a partir do fim do vínculo, pronto. Sobre a certificação do trabalho (o modelo CU ou o certificado), isso é outra coisa e ele tem que te dar mesmo assim independentemente do TFR, é um documento que você precisa para o INPS.

Se você não recebeu nada, mande uma PEC para o empregador pedindo tanto o TFR quanto a certificação, com cópia para um sindicato ou para um escritório de consultoria trabalhista. Muitas vezes uma carta oficial é o suficiente para eles se mexerem.

Em maio já passaram quatro meses, então o teu patrão passou bastante além dos 30 dias previstos pela lei. Não é desculpa válida dizer que precisa esperar mais - deveria ter te pagado já em junho/julho. Quanto à certificação do período de trabalho, esse é um documento separado que te pertence de qualquer forma e podes solicitá-la formalmente por escrito, mesmo agora. Se continua a não pagar o TFR e não te fornece a documentação, neste ponto vale a pena te dirigires a um sindicato ou a um escritório de advocacia que se ocupe de direito trabalhista, porque aqui a situação é claramente irregular.

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