Se já estamos em setembro, em maio passaram mais de 30 dias, então o seu empregador já ultrapassou amplamente o prazo legal - não pode usar "preciso esperar" como desculpa. O que você diz está certo: por lei ele tem 30 dias a partir do fim do vínculo, pronto. Sobre a certificação do trabalho (o modelo CU ou o certificado), isso é outra coisa e ele tem que te dar mesmo assim independentemente do TFR, é um documento que você precisa para o INPS.
Se você não recebeu nada, mande uma PEC para o empregador pedindo tanto o TFR quanto a certificação, com cópia para um sindicato ou para um escritório de consultoria trabalhista. Muitas vezes uma carta oficial é o suficiente para eles se mexerem.